sexta-feira, 21 de outubro de 2016

RACHÃO 2016: JULGAMENTO DE EQUIPES

X CAMPEONATO DE FUTSAL RACHÃO 2016

JULGAMENTO DA JUNTA DISCIPLINAR DO RACHÃO 2016

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Estado do Acre
 X CAMPEONATO DE FUTSAL RACHÃO 2016
Coordenação do Departamento Técnico
“JOSÉ ALISSON SOUZA RÊGO”
-LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE DO ACRE-

JUNTA DISCIPLINAR DO X CAMPEONATO DE FUTSAL RACHÃO 2016

            CONSIDERANDO o exposto nos artigos: Artigo: 3º, 5º, 9º, 13º, Parágrafo Único do Artigo 14º, 15º e 29º do regulamento desta competição, a coordenação do: X CAMPEONATO DE FUTSAL RACHÃO 2016 em comum acordo com a Junta Disciplinar do campeonato resolve:
Suspender por tempo INDETERMINADO os atletas:

-Rauênere Matos Souza (Rauêne/Rivera) e o atleta Gean Moura da Paixão (Gean/Lan Ribeiro) por conduta ante –desportiva em participar da competição, ferindo o artigo 5º inciso 3 .

Art. 14º: (Parágrafo Único)- Suspender por uma (01) partida o representante Antonio de Melo Sancho (Toim/Beco FC). Por conduta ante desportiva durante a partida Atlético TK 2 X 3 Beco FC, empurrando o jogador adversário e recebendo cartão amarelo (erro), em vez de expulsão.

Art 15º: Suspender por 03 (três) partidas o técnico da equipe D&K SP (Irmão) por ofender verbalmente o árbitro da partida. Atendendo relatório da súmula do dia 13/10/2016 D&K SP 8 x 4 Andirá, escrita por um dos árbitros Cerlândio Nascimento. Sendo reincidente, ficará o técnico suspenso definitivamente da competição.

JULGAMENTO DE REQUERIMENTOS DE EQUIPES:

REQUERIMENTO DO RIVERA ESPORTE CLUBE INDEFERIDO.

  • Rivera Esporte Clube: (Rivera x Triângulo) – (Artigo 9º/Parágrafo Único) Diante do exposto na súmula do jogo em 06/10/2016, e ainda usando do bom senso e Fair Play a Junta Disciplina resolve: Os pontos em questão permanecem com a equipe do Triângulo, pois não houve má fé, e ainda o jogador em questão (Welisson-14), atendeu recomendação da arbitragem, trocando material e voltando em seguida.

REQUERIMENTO DO GRUPO RI DEFERIDO.

  • Grupo RI: (Grupo RI x Lan Ribeiro) – Diante da veracidade dos fatos e atendendo o Artigo 5º Inciso 3 resolve: DEFERIR requerimento da equipe Grupo Ri, tendo em vista que o jogador em questão, jogou campeonato de futsal municipal 2016 pela equipe do Vasco da Gama. Lan Ribeiro perde os 03 (três) pontos e o placar estabelece 1x0.

PERCA DE PONTOS:
  • Punir a equipe do Rivera Esporte Clube com a perda dos pontos da partida Rivera 6 x 3 3 Irmãos por usar (inscrever) o atleta Rauênere Matos Souza (goleiro) indevidamente, ferindo o artigo 5º (Inciso 3º) desta competição. Conforme contrato e súmula em mãos entregues à esta coordenação.

FAIR PLAY: Art. 19º - Juramento do atleta com os seguintes dizeres: "Juro participar dos X jogos do Campeonato de Futsal Rachão 2016, como competidor leal, respeitando os demais competidores e as normas que regem a competição e principalmente promovendo a confraternização para a glória do jogo limpo. Eu juro!!!"
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

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Coordenador do Campeonato de Futsal Rachão 2016


“UMA VITÓRIA SEM LUTA – É UMA VITÓRIA SEM GLÓRIA” FAIR PLAY

Lei de Incentivo ao Esporte 2016
Patrocínio: SINTEAC-ACRE BIKE- D&K PEFUMES
Apoio: FM Nova Era 87,9 – 106,5 Líder FM

 “MY GAME IS FAIR PLAY!!!”

Por: Copyright© 2016 @Kbym

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